O Conselho Superior, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal, é constituído pelo Diretor-Geral, seu presidente; pelo Coordenador da CPA; pelos Diretores Acadêmico e Administrativo-Financeiro; pelos Coordenadores de Cursos; por um representante dos docentes de cada curso; por um representante discente de cada curso; por um representante da comunidade; por um representante da Entidade Mantenedora e pelo Secretário-Geral, como secretário do colegiado. É de competência do Conselho Superior:
- I. zelar pelos objetivos institucionais da Univaço. Propor alterações e emendas ao Regimento Interno, quando se fizer necessário;
- II. elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Univaço;
- III. regulamentar, por meio de resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais;
- IV. apresentar à Entidade Mantenedora o projeto de orçamento para o ano seguinte, no prazo estipulado em calendário;
- V. aprovar, em grau de recurso, os processos que lhe forem encaminhados pela Diretoria-Geral;
- VI. deliberar sobre matérias que envolvam alterações de receitas ou despesas não previstas no orçamento anual, sujeitas à aprovação pela Entidade Mantenedora;
- VII. aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade, após parecer favorável da Entidade Mantenedora, submetendo-os depois à apreciação e aprovação dos órgãos competentes, conforme legislação em vigor;
- VIII. apreciar e aprovar a outorga de títulos honoríficos ou de benemerência;
- IX. aprovar a prestação de contas e o relatório da atuação acadêmica ao fim de cada ano civil;
- X. aprovar normas complementares à legislação sobre currículos plenos, planos de cursos, programas e planos de ensino de disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e extensão, processo seletivo e outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências;
- XI. aprovar os regulamentos dos órgãos internos, ouvida a Entidade Mantenedora;
- XII. apurar responsabilidades de Coordenadores de Cursos quando, por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, do Regimento Interno, de regulamentos ou de outras normas internas complementares;
- XIII. deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva;
- XIV. aprovar, com a Entidade Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a consecução de seus objetivos institucionais;
- XV. intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Univaço, avocando a si as atribuições a eles conferidas;
- XVI. decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos;
- XVII. interpretar o Regimento Interno e resolver os casos omissos, ouvindo o órgão interessado, e exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação da Entidade Mantenedora.
Regulamento das Avaliações Cognitivas
Regulamento e Diretrizes Gerais para a Comissão Assessora de Avaliação
Regulamento e Diretrizes Gerais para a Comissão Nacional de Avaliação
Resolução e Regulamento nº 01 - Aproveitamento de Estudos e Equivalência
Resolução e Regulamento nº 02 - Formação de Grupos
Resolução e Regulamento nº 03 - Renovação de Matrícula
Resolução e Regulamento nº 04 - Regime Domiciliar
Resolução e Regulamento nº 05 - Teste de Progresso Institucional
Resolução e Regulamento nº 06 - Estágio Curricular Obrigatório
Resolução e Regulamento nº 07 - Trabalho de Conclusão de Curso - TCC